Parabéns pelo trabalho,
Achei muito interessante e atrativo as propostas e o estatuto, mas fiquei com algumas duvidas:
No inciso (viii) do artigo 3º coloca como causa pétrea a liberdade de expressão, algo que vejo como essencial, mas no Art. 20 inciso IV coloca como passível de punição “A atuação administrativa ou atividade política contrária a qualquer documento oficial do Partido, às diretrizes de Programa de Governo, a qualquer deliberação da Assembleia Pirata ou a decisão de Secretaria do nível em que atuar” e o “V – A propaganda eleitoral ou recomendação de candidatura, partido ou coligação não aprovada por Assembleia Pirata Nacional ou contrária às orientações eleitorais da Assembleia”, vejo um conflito sobre nestas disposições. Vamos supor o seguinte cenário: em Assembleia fica determinado o apoio a X candidato, mas eu não concordo com a candidatura de X, porem se eu expresso minha opinião de não apoio ao candidato X em minha pagina de uma rede social qualquer este ato estará indo contra ao Art. 20 inciso IV e V, pois meu comentário pode (e obviamente será) uma atividade política e estará sendo contrarias às orientações eleitorais da Assembleia, poderei ser punido conforme é apresentado no Estatuto. Não seria isto uma censura, uma ação contraria ao inciso (viii) do artigo 3º que se refere a liberdade de expressão?
Ao meu ver se a liberdade de expressão de defendida não faz sentido ter cláusulas no estatuto que as limitem, a não ser, é óbvio, em questões que já são previstas em nossa legislação.